PORTARIA   827/2024-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o disposto no Processo nº 735/1997-PRO e o e-Protocolo nº 22.537.628-0;

Considerando o disposto nas Resoluções do Ministério da Saúde - CNS nº 466/2012, 510/2016 e 706/2023;

Considerando a Resolução nº 14/2017-CEP/UEM;

Considerando a Carta Circular nº 002/2011-CONEP/Conselho Nacional de Saúde-MS, que preceitua em seu 3º item:

(...) as atividades dos membros do sistema CEP/CONEP, ainda que em caráter voluntário, constituem trabalho de assessoria técnica especializada e as horas de dedicação a este trabalho devem ser consideradas como carga horária destinada às atividades de pesquisa da instituição (grifo nosso).;

Considerando o processo de renovação de credenciamento do COPEP junto a CONEP;

Considerando o Ato Executivo 005/2024-GRE, que alterou a redação do art. 9º da Resolução 014/2017-CEP/UEM, para atendimento aos requisitos de renovação de credenciamento do COPEP junto a CONEP – Comissão Nacional de ética em Pesquisas (CNS/MS):

Art. 9º O mandato dos membros do comitê deve ser de 4 (quatro) anos, sendo permitida recondução.

§1º No processo de Renovação e Credenciamento do COPEP junto a CONEP, todos os membros passam a ter mandato de 4 anos a partir da homologação da Portaria e conforme preconiza a Resolução CNS 706/2023.

§2º O mandato dos membros Representantes de Participantes de Pesquisas - RPPs segue a Resolução CNS 647/2020 com mandato de 3 anos”,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Destituir antecipadamente a nomeação dos representantes do Comitê Permanente de Ética em Pesquisas Envolvendo Seres Humanos (COPEP), conforme as Portarias do GRE nº 1608/2022, 1732/2022, 362/2023, 384/2023, 615/2023, 1091/2023; 182/2024, 389/2024, 540/2024:

 

Representante:

Titulares

Suplentes

HUM

Aroldo Gavioli

Marcia Regina Jupi Guedes

CCB

Eliane Papa Ambrósio Albuquerque

Sonia Maria Marques Gomes Bertolini

CCS

Gabriela Cristina Santin

Newton Cesar Kamei

 

.../

 

/...Portaria 827/2024-GRE                                                                                                    002

 

Representante:

Titulares

Suplentes

CCS

Gabriela Tavares Magnabosco

Jessica Bassi da Silva

CCH

Henrique Manoel da Silva

Nadiane Feldkercher

CCS

Maria Emília Grassi Busto Miguel

Áurea Regina Telles Pupulin

CCE

Ronaldo Celso Viscovini

Mariana Moran Barroso

CTC

Natani Aparecida do Bem

Nelson Nunes Tenório Junior

HUM-COREA

Patrícia de Matos Andriatto

-

CCS

Paulo Roberto Donadio

Sanderland Jose Tavares Gurgel

CSA

Fabrízio Meller da Silva

Simone Letícia Raimundini Sanches

CCS

Thais Godoi de Souza

Juliano de Souza

·         Coordenação Titular: Dr. Aroldo Gavioli

·         Coordenação Adjunta: Profa. Dra. Gabriela Tavares Magnabosco

 

Art. 2º Nomear os seguintes membros para o mandato de quatro anos (2024 - 2028):

Representante:

Titulares

Suplentes

HUM

Enfermeiro Dr. Aroldo Gavioli

Enfermeira Dra. Marcia Regina Jupi Guedes

CCB

Profa. Dra. Eliane Papa Ambrósio Albuquerque

Profa. Dra. Sonia Maria Marques Gomes Bertolini

CCS

Profa. Dra. Gabriela Cristina Santin

-

CCS

Profa. Dra. Gabriela Tavares Magnabosco

Profa. Dra. Jessica Bassi da Silva

CCH

Prof. Dr. Henrique Manoel da Silva

Profa. Dra. Nadiane Feldkercher

CCS

Profa. Dra. Maria Emília Grassi Busto Miguel,

Profa. Dra. Áurea Regina Telles Pupulin

CCE

Prof. Dr. Ronaldo Celso Viscovini

Profa. Dra. Mariana Moran Barroso

CTC

Profa. Me. Natani Aparecida do Bem

Prof. Dr. Nelson Nunes Tenório Junior

CCS

Prof. Dr. Paulo Roberto Donadio

Prof. Dr. Sanderland Jose Tavares Gurgel

CSA

-

Profa. Dra. Simone Letícia Raimundini Sanches

CCS

-

Prof. Dr. Juliano de Souza

·         Coordenação Titular: Dr. Aroldo Gavioli

·         Coordenação Adjunta: Profa. Dra. Gabriela Tavares Magnabosco

·         O mandato dos membros externos Representantes dos Participantes de Pesquisas – RPP´s, segue a Resolução CNS 647/2020 com mandato de 3 anos e nomeação pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).

.../

 

/...Portaria 827/2024-GRE                                                                                                    003

 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

             Reitor