PORTARIA Nº. 833/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Serviço nº 19024090.1.00144/23-4
datada de 14/09/2023, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/04/1982 a 31/03/1985 |
03 |
- |
- |
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TOTAL |
03 |
- |
- |
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Art. 2º - Determinar,
para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16
de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição, conforme abaixo
discriminado:
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Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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Universidade Estadual de Maringá |
17/08/1990 a 13/11/1990 |
- |
02 |
27 |
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TOTAL |
- |
02 |
27 |
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 08 de agosto de 2024.
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____
Reitor