P O R T A R I A  N° 857/2024-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho (NR-5) - Atualizada;

considerando o disposto no Resolução nº 327/2000-CAD;

considerando o disposto Art. 34 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Delegar competência à Superintendência do Hospital Universitário Regional de Maringá para:

                                                      I.       convocar eleição para escolha dos representantes dos(as) servidores(as), docentes e Agentes universitários(as), titular e suplente, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

                                                        II.    indicar representantes da Administração, titular e suplentes, em número igual ao total de representantes dos servidores.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                  

 

 

Maringá, 20 de agosto de 2024.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                          Reitor