PORTARIA Nº. 871/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o protocolo digital nº 22.635.689-4 de
20/08/2024;
Considerando a Certidão de Tempo de Serviço nº 14001070.1.00991/22-4
datada de 06/04/2022, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
INSS |
01/10/1989 a 16/08/1990 |
- |
10 |
16 |
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TOTAL |
- |
10 |
16 |
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Art. 2º - Determinar,
para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16
de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição, conforme abaixo
discriminado:
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Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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Universidade Estadual de Maringá |
20/03/1992 a 08/03/1993 |
- |
11 |
19 |
|
TOTAL |
- |
11 |
19 |
|
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 26 de agosto de 2024.
Publicado no Diário Oficial Nº_______de___/___/____
Reitor