PORTARIA Nº. 949/2024-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 078/2024, datada de 03/07/2024, expedida pela Maringá Previdência;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634,
de 13 de julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
Prefeitura de Maringá |
22/04/1996 a 26/02/1998 |
01 |
10 |
01 |
|
TOTAL |
01 |
10 |
01 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 11 de outubro de 2024.
Prof. Dr.
Leandro Vanalli
Reitor
Publicado no
Diário Oficial Nº________de____/____/____ Publicado no
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