PORTARIA N.º 973/2024-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 22.693.144-9;

Considerando o disposto na Resolução n.º 244/2024-CAD;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar o servidor ANGELO JOSE MARCOLINO JUNIOR, matrícula n.º 1423, lotado na Diretoria de Pesquisa, como FISCAL do Termo de Convênio n.º 258/2024-UEM/F.A/FADEC-UEM e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM), Fundação Araucária (F.A.) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá (FADEC-UEM).

 

Art. 2º São atribuições do (a) fiscal nomeado (a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

I - Fazer o acompanhamento e a fiscalização do Termo de Convênio e dos recursos repassados, bem como, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação satisfatória da realização do objeto na execução de convênios e seus aditivos;

II - Ensejar as ações para que a execução física e financeira do ajuste ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;

III - Acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;

IV - Verificar a adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços, observando o estabelecido no ajuste e a compatibilidade da qualidade e quantidade apresentada pelo convenente com o efetivamente entregue ou executado;

V - Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio ou instrumento congênere sob sua responsabilidade;

VI - Analisar e aprovar, de forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos, as eventuais readequações do Plano de Trabalho e no caso de obras e serviços de engenharia, nos projetos básicos quando houver modificação dos projetos de engenharia e das especificações dos serviços;

 

 

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/...Portaria n.º 973/2024-GRE                                                                               fls. 02

 

 

 

VII - Informar a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

VIII - Fazer o acompanhamento da prestação de contas do convênio junto ao setor de prestação de contas da Instituição, assim como, no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT;

IX - A cada período anual e ao final da vigência do convênio, é obrigação do Fiscal o preenchimento no SIT do Termo de Fiscalização;

X - Manter o sistema Integrado de Transferências - SIT do TCE atualizado com o lançamento do convênio ou instrumento congênere;

XI - Comunicar imediatamente a mudança de Fiscal de convênio à DPC para que sejam tomadas as devidas providências;

XII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;

XIII - Procurar auxílio junto às áreas competentes, em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;

XIV - Atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do convênio;

XV - Zelar pelo cumprimento integral do convênio ou instrumento congênere;

XVI - Emitir "Termo de Conclusão" atestando o término do convênio.

 

Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 03/09/2024.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor