PORTARIA Nº. 1001/2025-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

Considerando o Protocolo Digital nº 24.827.683-5 de 14/10/2025;

considerando a  Certidão de Tempo de Contribuição nº 023, de 05/04/2022, expedida pela Maringá Previdência;

considerando a  Certidão de Tempo de Contribuição nº 19024110100160255, de 09/10/2025, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

R E S O L V E:

           

Art. 1º - Determinar, para aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7634 de 13/07/1982, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) ADOLPHO CARDOSO AMORIM, portador(a) do CPF nº. 771.XXX.XXX-20, no cargo de Professor de Ensino Superior na classe de Professor Associado, conforme abaixo discriminado:

ÓRGÃO

PERÍODO

ANOS

MESES

DIAS

INSS

02/05/1987 a 24/06/1988

01

01

23

INSS

01/11/1988 a 31/05/1989

-

07

-

INSS

01/08/1989 a 31/05/1990

-

10

-

INSS

01/06/1990 a 22/06/1990

-

-

22

INSS

01/07/1990 a 02/09/1990

-

02

02

INSS

06/03/1996 a 24/12/1996

-

09

19

TOTAL

03

07

06

 

Art. 2º - Determinar, para aposentadoria e disponibilidade, nos termos do Artigo 130 da Lei 6174 de 16/11/1970, a averbação do tempo de contribuição, conforme abaixo discriminado:

ÓRGÃO

PERÍODO

ANOS

MESES

DIAS

Prefeitura Municipal de Maringá

03/09/1990 a 28/02/1996

05

05

27

Prefeitura Municipal de Maringá

03/02/1998 a 03/02/2009

11

-

01

Prefeitura Municipal de Maringá

06/03/2009 a 31/03/2011

02

-

24

Universidade Estadual de Maringá (CRE)

11/04/2011 a 09/10/2012

01

05

29

TOTAL

20

-

21

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga as demais disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

Maringá, 16 de outubro de 2025.

 

 

Publicado no Diário Oficial

Nº 12011 de 20/10/2025   

 


Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor