PORTARIA   1022/2025-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o disposto no Processo nº 735/1997-PRO e o e-Protocolo nº 24.774.316-2;

Considerando o disposto nas Resoluções do Ministério da Saúde - CNS nº 466/2012, 510/2016 e 706/2023;

Considerando a Resolução nº 14/2017-CEP/UEM e seu art. 22:

“os representantes indicados podem computar quatro horas-aulas semanais

em suas atividades na Instituição de ensino, contadas como assessoria técnica especializada, vinculada às atividades de pesquisa”;

Considerando a Carta Circular nº 002/2011-CONEP/Conselho Nacional de Saúde-MS, que preceitua em seu 3º item:

(...) as atividades dos membros do sistema CEP/CONEP, ainda que em caráter voluntário, constituem trabalho de assessoria técnica especializada e as horas de dedicação a este trabalho devem ser consideradas como carga horária destinada às atividades de pesquisa da instituição.”;

Considerando o disposto nas Portarias nos 827/2024-GRE e 62/2025-GRE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as nomeações abaixo relacionadas, junto ao Comitê Permanente de Ética em Pesquisas Envolvendo Seres Humanos (COPEP), para complementação de mandato até 06/08/2028:

- Representante titular do CTC: Nomear a Profa Dra Heloise Manica Paris Teixeira (DIN), em substituição a Profa Dra. Natani Aparecida do Bem (DDM), a partir de 14/05/2025;

- Representante suplente do CTC: Nomear a Profa Dra Ana Claudia de Abreu (DDM), em substituição ao Prof Dr. Nelson Nunes Tenório Junior, a partir de 14/05/2025;

- Representante suplente do CSA: Nomear a Profa Dra Karin Borges Senra (DAD), em substituição a Profa Dra. Josiane Silva de Oliveira (DAD), a partir de 08/07/2025;

- Representante suplente do CCH: Nomear a Profa Dra Maria Christine Berdusco Menezes (DTP), em substituição a Profa Dra. Nadiane Feldkercher (DTP), a partir de 30/07/2025.

.../

 

 

/...Portaria nº 1022/2025-GRE                                                                                            fls. 2

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de outubro de 2025.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

             Reitor