PORTARIA  No  1024/2025-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

considerando o contido no ePROTOCOLO nº 24.841.851-6;

Considerando o disposto na Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, que regulamenta o uso científico de animais, e a constituição da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) credenciada ao Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA – MCTIC), condição indispensável para a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo território nacional;

Considerando o Decreto nº 6.899, de 15/07/2009; as Resoluções Normativas do CONCEA, e a Resolução nº 004/2016-CEP/UEM;

Considerando as recomendações contidas no Ofício Circular nº 005/2015-CONCEA,

R E S O L V E: 

Art. 1º Nomear, para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais da UEM (CEUA), para o período de 21/10/2025 a 20/10/2027, os seguintes membros:

 

Representante de:

Membro Titular:

Membro Suplente:

Biotério Central

Alciony Andréia da Cunha Alexandre

Vania Antunes

CCA

Antonio Campanha Martinez

Rodrigo Garcia Motta

CCA

Stefania Caroline Claudino da Silva

Tatiana Carlesso dos Santos

CCA – Médico/a Veterinário/a

Agatha Ferreira Xavier de Oliveira

Mauro Henrique Bueno de Camargo

CCB

Livia Bracht 

Jairo Augusto Berti

CCB

Fernanda Losi Alves de Almeida

Veronica Elisa Pimenta Vicentini

CCB – Biólogo/a

Claudemir Martins Soares

Henrique Ortêncio Filho

CCE – Estatístico/a

Walkiria Maria de Oliveira Macerau

Adriana Strieder Philippsen

CCH

Murilo Furtado Coura

 - * -

CCS

Gessilda de Alcantara Nogueira de Melo

Carlos Edmundo Rodrigues Fontes

CCS

Max Jean de Ornelas Toledo

Sueli Oliveira Silva Lautenschlager

CSA - Área Jurídica

Marina Weiss Gonçalves

Solange Montanher Rosolen

CTC

José Eduardo Olivo

Matheus Lopes Harth

Sociedade Protetora de Animais (RN 51 CONCEA)

Maria Eugênia Moreira Costa Ferreira

Emily Sandyellen Araújo Patrício

 

 

.../

 

/...Portaria nº 1024/2025-GRE                                                                                       fls. 2

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de outubro de 2025.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                       Reitor