PORTARIA No 1024/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o
contido no ePROTOCOLO nº 24.841.851-6;
Considerando o disposto na Lei nº 11.794,
de 08 de outubro de 2008, que regulamenta o uso científico de animais, e a
constituição da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) credenciada ao
Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA – MCTIC), condição
indispensável para a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa
científica, em todo território nacional;
Considerando o Decreto nº 6.899, de 15/07/2009; as
Resoluções Normativas do CONCEA, e a Resolução nº
004/2016-CEP/UEM;
Considerando as recomendações contidas no Ofício
Circular nº 005/2015-CONCEA,
R E S O L V E:
Art.
1º Nomear, para compor a Comissão de
Ética no Uso de Animais da UEM (CEUA), para o período de 21/10/2025 a
20/10/2027, os seguintes membros:
|
Representante
de: |
Membro
Titular: |
Membro
Suplente: |
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Biotério Central |
Alciony Andréia da
Cunha Alexandre |
Vania Antunes |
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CCA |
Antonio Campanha
Martinez |
Rodrigo Garcia Motta |
|
CCA |
Stefania Caroline Claudino da Silva |
Tatiana Carlesso dos Santos |
|
CCA – Médico/a Veterinário/a |
Agatha Ferreira Xavier de Oliveira |
Mauro Henrique Bueno de Camargo |
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CCB |
Livia Bracht |
Jairo Augusto Berti |
|
CCB |
Fernanda Losi
Alves de Almeida |
Veronica Elisa Pimenta Vicentini |
|
CCB – Biólogo/a |
Claudemir Martins Soares |
Henrique Ortêncio Filho |
|
CCE – Estatístico/a |
Walkiria Maria de Oliveira Macerau |
Adriana Strieder
Philippsen |
|
CCH |
Murilo Furtado Coura |
- * - |
|
CCS |
Gessilda de Alcantara
Nogueira de Melo |
Carlos Edmundo Rodrigues Fontes |
|
CCS |
Max Jean de Ornelas Toledo |
Sueli Oliveira Silva Lautenschlager |
|
CSA - Área Jurídica |
Marina Weiss Gonçalves |
Solange Montanher
Rosolen |
|
CTC |
José Eduardo Olivo |
Matheus Lopes Harth
|
|
Sociedade Protetora de Animais (RN 51
CONCEA) |
Maria Eugênia Moreira Costa Ferreira |
Emily Sandyellen
Araújo Patrício |
.../
/...Portaria
nº 1024/2025-GRE fls.
2
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor