PORTARIA Nº. 1103/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o Protocolo Digital nº 24.963.879-0 de
07/11/2025;
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00402/21-1, datada de 05/10/2023,
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Considerando a Portaria nº 160/GRE de 01/03/2023;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
INSS |
01/01/1994 a 24/03/1995 |
01 |
02 |
24 |
|
TOTAL |
01 |
02 |
24 |
|
Art. 2º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
INSS |
29/04/1995 a 02/07/1995 |
- |
02 |
04 |
|
TOTAL |
- |
02 |
04 |
|
Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 160/GRE de
01/03/2023 e demais disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 12 de novembro de 2025.
Prof. Dr. Leandro
Vanalli
Reitor
Publicado no
Diário Oficial Nº 12027 de
11/11/2025