PORTARIA  No 1142/2025-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando o disposto no artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Dispensar as atividades administrativas da Universidade Estadual de Maringá, no dia 24/12/2025.

Art. 2º A disposição contida no Artigo 1º desta Portaria não abrangerá serviços que por sua natureza não admitam paralisação, devendo os servidores, nestes casos, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que trabalham em escala de plantão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Maringá, 17 de novembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                               Reitor