P O R T A R I A N° 1167/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando a Sindicância, e-Protocolo 24.930.609-6;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/1970;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 20.656/2021, e;
considerando o disposto na
Resolução nº 063/2024-CAD/UEM;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar denúncia de condutas inadequadas,
caracterizada pelo armazenamento, uso, manipulação e de eventual
comercialização de medicamentos sem a devida autorização e regularidade,
conforme descrição contida no e-Protocolo nº 24.930.609-6, no âmbito do
Hospital Universitário Regional de Maringá, da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes
membros:
· Roberto Kenji
Nakamura Cuman – CCS/DFT – Presidente
· Bruna Juliana Wanczinski
Ferrari – CCS/DFA – Membro
· Letícia da Silva Gomes – DME/CME – Membro
Art. 3º A
presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o
disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor