P O R T A R I A  N°  1167/2025-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando a Sindicância, e-Protocolo 24.930.609-6;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021, e;

considerando o disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar denúncia de condutas inadequadas, caracterizada pelo armazenamento, uso, manipulação e de eventual comercialização de medicamentos sem a devida autorização e regularidade, conforme descrição contida no e-Protocolo nº 24.930.609-6, no âmbito do Hospital Universitário Regional de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·   Roberto Kenji Nakamura Cuman – CCS/DFT – Presidente

·   Bruna Juliana Wanczinski Ferrari – CCS/DFA – Membro

·   Letícia da Silva Gomes DME/CME – Membro

 

Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 2025.

 

 

 

                              Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                           Reitor