P O R T A R I A N° 185/2025-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o
artigo 30, inciso III da Resolução nº 53/2021-CEP, que trata sobre o Regimento
Interno do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, que determina que se o(a)
conselheiro(a) ultrapassar 3 (três) faltas, sem justificativas, determinar a
perda do seu mandato e sua exoneração,
Considerando
que o controle à cargo da Secretaria dos Conselhos Superiores, concluiu através
da lista de presença das reuniões das câmaras e da plenária, constam discentes
que extrapolaram a quantidade de faltas previstas no regimento e que não as
justificaram;
Considerando o
contido nas Portaria nº 899/2024-GRE;
R E S O L V
E:
Art. 1º Exonerar os alunos abaixo relacionados como representantes discentes, junto
ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), desta Universidade, a partir
de 06/03/2025:
I. Bruno Ranucci
de Oliveira Barreto (R.A. 119710) – Titular
II. Mariana Machado
Guerra (RA 135089) - Titular
Art. 2º Esta portaria entra em
vigor nesta data.
Maringá, 12 de março de 2025
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor