P O R T A R I A  N° 185/2025-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

                                     

 

Considerando o artigo 30, inciso III da Resolução nº 53/2021-CEP, que trata sobre o Regimento Interno do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, que determina que se o(a) conselheiro(a) ultrapassar 3 (três) faltas, sem justificativas, determinar a perda do seu mandato e sua exoneração,

Considerando que o controle à cargo da Secretaria dos Conselhos Superiores, concluiu através da lista de presença das reuniões das câmaras e da plenária, constam discentes que extrapolaram a quantidade de faltas previstas no regimento e que não as justificaram;

Considerando o contido nas Portaria nº 899/2024-GRE;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Exonerar os alunos abaixo relacionados como representantes discentes, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), desta Universidade, a partir de 06/03/2025:

                                             I.   Bruno Ranucci de Oliveira Barreto (R.A. 119710) – Titular

                                           II.    Mariana Machado Guerra (RA 135089) - Titular

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Maringá, 12 de março de 2025

 

 

 

 

              Prof. Dr. Leandro Vanalli

                            Reitor