PORTARIA Nº. 189/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Análise e Decisão Técnica
de Atividade Especial nº 017 de 05/02/2025,
realizada pela Perícia Médica da ParanaPrevidência (folhas 52 a 53);
Considerando a Informação nº 0299/2025 de 11/03/2025 da Diretoria Jurídica
da ParanaPrevidência, contido às folhas 55 a 57
do protocolo digital nº 23.403.903-2 de 28/01/2025;
considerando o disposto no Art. 26 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
UEM (apenas o tempo convertido) |
19/11/2003 a 12/11/2019 |
03 |
02 |
11 |
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TOTAL |
03 |
02 |
11 |
|
Art. 2º Esta portaria entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 21 de março de 2025.
Prof. Dr.
Leandro Vanalli
Reitor
Publicado no
Diário Oficial Nº 11863 de14/03/2025