O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias.
Considerando
o protocolo digital nº 23.551.288-2 de 21/02/2025;
Considerando
a Declaração de Tempo de Contribuição, datada de 14/08/2017, expedida pela
Coordenação de Concessão de Benefícios da Secretaria de Estado da Educação do
Paraná;
Considerando
a Certidão de Tempo de Contribuição nº 20023060100388246, datada de 13/11/2024,
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
considerando
o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição
do(a) servidor(a) ADEMIR QUINTILIO LAZARINI, portador(a)
da CPF nº. 570XXX889 - 53, no cargo de Professor de
Ensino Superior na classe de Professor Adjunto, conforme abaixo discriminado:
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
INSS |
01/05/1984 a 27/07/1984 |
- |
02 |
27 |
|
INSS |
20/12/1984 a 16/05/1990 |
05 |
04 |
27 |
|
INSS |
01/11/1991 a 29/02/1992 |
- |
04 |
- |
|
INSS |
01/04/1992 a 30/06/1993 |
01 |
03 |
- |
|
INSS |
01/08/1993 a 05/05/1994 |
- |
09 |
05 |
|
INSS |
01/03/1998 a 21/09/1999 |
01 |
06 |
21 |
|
INSS |
01/02/2000 a 01/03/2000 |
- |
01 |
01 |
|
TOTAL |
09 |
07 |
21 |
|
Art. 2º - Determinar,
para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de
16 de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição, conforme abaixo
discriminado:
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Secretaria de Estado da Educação do Paraná |
06/05/1994 a 31/12/1995 |
01 |
07 |
25 |
|
Secretaria de Estado da Educação do Paraná |
13/02/1996 a 09/08/1996 |
- |
05 |
27 |
|
TOTAL |
02 |
01 |
22 |
|
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data e
revoga as demais disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 3 de abril de 2025.
Publicado no Diário Oficial Nº 11868 de 21/03/2025
Prof. Dr.
Leandro Vanalli
Reitor