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O R T A R I A N° 279/2025-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o
artigo 26, §3º, alínea c, da Resolução nº 057/2024-COU, que trata sobre o Regimento Interno do Conselho
Universitário, determinando que se o(a)
conselheiro(a) ultrapassar três faltas, sem justificativas, ocorrerá a perda do
seu mandato e sua exoneração como conselheiro(a) do Conselho Universitário.
Considerando
que o controle à cargo da Secretaria dos Conselhos Superiores, concluiu através
da lista de presença das reuniões das câmaras e da plenária, constam discentes
que extrapolaram a quantidade de faltas previstas no regimento e que não as
justificaram;
Considerando o contido nas
Portarias nos 092/2025-GRE;
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os alunos abaixo relacionados
como representantes discentes do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e
Centro de Ciências Exatas junto ao Conselho universitário (COU), desta
Universidade:
I
- Mauro Mendonça Garcez Carneiro (RS 138620) – Titular
II
- Samarina Conte Grison (RA
138134) – Suplente
III
- Matheus Miller (RA 116784) – Suplente
IV
– Luis Felipe Mendes Murilho
(RA 138128) - Titular
IV
- Matheus Coutinho Serafim (RA 141204) - Suplente
Art. 2º Esta
portaria gera efeito a partir de 09/04/2025.
Maringá, 16 de abril de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor