P O R T A R I A  N° 279/2025-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

                                     

 

Considerando o artigo 26, §3º, alínea c, da Resolução nº 057/2024-COU, que trata sobre  o Regimento Interno do Conselho Universitário, determinando  que se o(a) conselheiro(a) ultrapassar três faltas, sem justificativas, ocorrerá a perda do seu mandato e sua exoneração como conselheiro(a) do Conselho Universitário.

Considerando que o controle à cargo da Secretaria dos Conselhos Superiores, concluiu através da lista de presença das reuniões das câmaras e da plenária, constam discentes que extrapolaram a quantidade de faltas previstas no regimento e que não as justificaram;

Considerando o contido nas Portarias nos 092/2025-GRE;

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Exonerar os alunos abaixo relacionados como representantes discentes do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e Centro de Ciências Exatas junto ao Conselho universitário (COU), desta Universidade:

I - Mauro Mendonça Garcez Carneiro (RS 138620) – Titular

II - Samarina Conte Grison (RA 138134) – Suplente

III - Matheus Miller (RA 116784) – Suplente

IV – Luis Felipe Mendes Murilho (RA 138128) - Titular

IV - Matheus Coutinho Serafim (RA 141204) - Suplente

Art. 2º Esta portaria gera efeito a partir de 09/04/2025.

 

 

Maringá, 16 de abril de 2025.

 

 

 

              Prof. Dr. Leandro Vanalli

                            Reitor