P O R T A R I A N° 290/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando a Sindicância, e-Protocolo nº 18.905.089-5;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/1970;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 20.656/2021;
considerando o disposto na
Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, e;
considerando a Lei Federal nº
2.848/1940;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo disciplinar em face do servidor agente
universitário profissional, Engenheiro Agrônomo, José Junior Severino, matrícula
funcional nº 920080, lotado no Centro de Ciências Agrárias, no Departamento de Ciências
Agronômicas (CCA/DCA), no Campus Regional de Umuarama (CAU), da Universidade
Estadual de Maringá, para apuração de responsabilidade pela infringência ao
disposto no artigo 279, incisos III e VI, artigo 285, inciso IV, artigo 293,
inciso V, letra “c” (primeira parte), da Lei Estadual nº 6.174/1970, c/c o
artigo 5º, incisos IV e VI, artigo 9º, incisos IV e VI, artigo 10, artigo 18,
inciso V, letra “e”, da Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, c/c o artigo 216-A do Decreto-Lei
nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro).
Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes
membros:
· Rodrigo Camilo – CTC/DAM – Presidente
· Alexandre Botari
– CTC/DTC – Membro
· Talita Druziani
Marchiori – CTC/DTC – Membro
Art. 3º O presente processo
administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo
do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de abril de 2025.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor