P O R T A R I A  N°  290/2025-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                               

Considerando a Sindicância, e-Protocolo nº 18.905.089-5;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

considerando o disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, e;

considerando a Lei Federal nº 2.848/1940;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo disciplinar em face do servidor agente universitário profissional, Engenheiro Agrônomo, José Junior Severino, matrícula funcional nº 920080, lotado no Centro de Ciências Agrárias, no Departamento de Ciências Agronômicas (CCA/DCA), no Campus Regional de Umuarama (CAU), da Universidade Estadual de Maringá, para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 279, incisos III e VI, artigo 285, inciso IV, artigo 293, inciso V, letra “c” (primeira parte), da Lei Estadual nº 6.174/1970, c/c o artigo 5º, incisos IV e VI, artigo 9º, incisos IV e VI, artigo 10, artigo 18, inciso V, letra “e”, da Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, c/c o artigo 216-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro).

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·   Rodrigo Camilo – CTC/DAM – Presidente

·   Alexandre Botari – CTC/DTC – Membro

·   Talita Druziani Marchiori CTC/DTC – Membro

 

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme o disposto no Artigo 134 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril de 2025.

 

 

                                       Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                      Reitor