P O R T A R I A N° 33/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, e,
- a Notícia de Fato nº 000225.2024.09.005/3, da
Procuradoria do Trabalho da Comarca de Umuarama / PR.
- o e-Protocolo nº
23.117.365-0;
- o disposto na Lei Estadual
nº 6.174/1970;
- o disposto na Lei
Estadual nº 20.656/2021, e;
- o disposto na Resolução nº
063/2024-CAD/UEM;
- a
instauração do Processo de Sindicância, e-Protocolo nº 23.117.365-0 por meio da
Portaria nº 1.248/2024-GRE de 29 de
novembro de 2024;
- as sugestões apresentadas no Relatório Final da
Comissão às fls. 71-99 - Mov. 27:
“A Comissão durante todo o decorrer dos trabalhos agiu com
isenção, e assim, ante ao exposto, fundamentando-se ao conteúdo dos
autos deste Processo de Sindicância, conclui que NÃO há indícios
suficientes de faltas funcionais a serem apuradas por meio de processo
administrativo disciplinar e sugere o ARQUIVAMENTO do presente procedimento
administrativo de acordo com o contido no artigo 63, inciso IV, letra “a” da Resolução
063/2024-CAD/UEM, tendo em vista que não foi apurado qualquer tipo de assédio moral sobre
os funcionários terceirizados por parte de servidores da Universidade Estadual
de Maringá, tampouco estes funcionários realizaram qualquer serviço contra suas
vontades, e ainda, não houve a comprovação efetiva
da realização do trabalho de vigilância ou desvio de função por funcionários
terceirizados da empresa terceirizada “Pontual Serviços Terceirizados”.”
.../
/...Portaria nº 33/2025-GRE fls.
2
- que é dever da instituição velar pela
aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto
no artigo 37, caput, da Constituição
Federal e artigo 27, caput, da
Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo de Sindicância, e-Protocolo nº 23.117.365-0,
com a devida ciência aos interessados e a gestora do contrato
administrativo.
Art. 3º Determinar a notificação ao Ministério Público do Trabalho, Procuradoria do
Trabalho no Município de Umuarama/PR, da conclusão do Processo de Sindicância, e-Protocolo
nº 23.117.365-0, tendo em vista a Notícia de Fato nº 000225.2024.09.005/3.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de janeiro de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor