P O R T A R I A  N°  33/2025-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais

e estatutárias, e,

                                               

Considerando:

- a Notícia de Fato nº 000225.2024.09.005/3, da Procuradoria do Trabalho da Comarca de Umuarama / PR.

- o e-Protocolo nº 23.117.365-0;

- o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

- o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021, e;

- o disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM;

 

                                      - a instauração do Processo de Sindicância, e-Protocolo nº 23.117.365-0 por meio da Portaria nº 1.248/2024-GRE de 29 de novembro de 2024;

 

                                      - a instrução processual, os documentos que o instruem, os depoimentos tomados e todo o conjunto probatório produzido e juntado nos autos do processo de sindicância;

 

                                      - que a Comissão processante desempenhou a função com zelo e dedicação, onde foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais, não havendo vícios ou nulidades a sanar;

 

                                      - as sugestões apresentadas no Relatório Final da Comissão às fls. 71-99 - Mov. 27:

 

A Comissão durante todo o decorrer dos trabalhos agiu com isenção, e assim, ante ao exposto, fundamentando-se ao conteúdo dos autos deste Processo de Sindicância, conclui que NÃO há indícios suficientes de faltas funcionais a serem apuradas por meio de processo administrativo disciplinar e sugere o ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo de acordo com o contido no artigo 63, inciso IV, letra “a” da Resolução 063/2024-CAD/UEM, tendo em vista que não foi apurado qualquer tipo de assédio moral sobre os funcionários terceirizados por parte de servidores da Universidade Estadual de Maringá, tampouco estes funcionários realizaram qualquer serviço contra suas vontades, e ainda, não houve a comprovação efetiva da realização do trabalho de vigilância ou desvio de função por funcionários terceirizados da empresa terceirizada “Pontual Serviços Terceirizados”.”

.../

 

 

/...Portaria nº 33/2025-GRE                                                                                           fls. 2

 

 

- que é dever da instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná.

 

                                      D E C I D O

 

                                      Art. 1º Acolher integralmente o contido no Relatório Final apresentado pela Comissão do Processo de Sindicância, e-Protocolo nº 23.117.365-0, nomeada pela Portaria nº 1.248/2024-GRE.

 

Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo de Sindicância, e-Protocolo nº 23.117.365-0, com a devida ciência aos interessados e a gestora do contrato administrativo.

 

Art. 3º Determinar a notificação ao Ministério Público do Trabalho, Procuradoria do Trabalho no Município de Umuarama/PR, da conclusão do Processo de Sindicância, e-Protocolo nº 23.117.365-0, tendo em vista a Notícia de Fato nº 000225.2024.09.005/3.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

           Maringá, 17 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

                              Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                               Reitor