P O R T A R I A N° 35/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais
e estatutárias, e,
- o e-Protocolo nº 21.961.209-5;
- o PAD Discente, e-Protocolo nº 22.093.649-0;
- a Lei Estadual nº 20.656/2021;
- a Resolução nº 063/2024-CAD;
- a Resolução nº 008/2020-CEP, e;
- o Decreto Lei nº 2.848/1940;
- a instauração do Processo Administrativo Disciplinar
Discente em face da acadêmica Cecília Beatriz Sampaio Santana, Registro
Acadêmico nº 140621, aluna regular do Curso de Medicina da Universidade
Estadual de Maringá, por meio da Portaria nº 386/2024-GRE, alterada pela
Portaria nº 1.004/2024-GRE, publicadas no Diário Oficial do Poder Executivo do
Estado do Paraná, ed. 11.646, página 25, de 24 de abril de 2024, e ed. 11.754,
página 31, de 26 de setembro de 2024;
- a apuração de responsabilidade pela infringência, a princípio, da discente
ter forjado seu ‘CADÚnico’ com informações não
condizentes com sua realidade, para ingresso no Curso de Medicina da
Universidade Estadual de Maringá pelo Sistema de Cotas Sociais no Vestibular de
Inverno do ano de 2023, com infringência ao disposto no artigo 299 do Decreto
Lei nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro);
- os documentos constantes dos autos do Processo
Administrativo Disciplinar Discente, e-Protocolo nº 22.093.649-0, incluído nestes
as defesas do discente indiciada, Cecília Beatriz Sampaio Santana, onde lhe foi
garantida a observância plena aos princípios constitucionais da ampla defesa e
do contraditório;
- que a Comissão processante desempenhou a função
com zelo e dedicação, onde foram observados todos os trâmites processuais e
princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, não havendo
vícios ou nulidades a sanar;
.../
/...Portaria nº 35/2025-GRE fls.
02
- a sugestão contida na conclusão (fls. 229 –
Mov. 34) do Relatório Final da Comissão (fls. 212-229 – Mov. 34), do
e-Protocolo nº 22.093.649-0:
“Diante
de todo exposto, concluiu a Comissão de PADD que não foram encontrados fatos ou
mesmos fortes indícios de materialidade do delito e que, portanto, não
houve crime de falsidade ideológica, conforme descrito pelo art. 299 do
CP, supostamente praticado por Cecília Beatriz Sampaio Santana, para seu
ingresso no Curso de Medicina da Universidade Estadual de Maringá pelo Sistema
de Cotas Sociais no Vestibular de Inverno do ano de 2023.”
-
que é dever da instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade
e legalidade, em atendimento ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 1º Acolher integralmente o contido no Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
Discente, e-Protocolo nº 22.093.649-0,
nomeada pela Portaria
nº 386/2024-GRE, alterada pela Portaria nº 1.004/2024-GRE.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo
Administrativo Disciplinar Discente, e-Protocolo nº 22.093.649-0, com a devida ciência aos interessados.
Art. 3º Determinar a publicação da portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado
do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor