P O R T A R I A Nº 353/2025-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto nos Arts. nos 5º, 6º e 7º, da Lei Estadual 20.932, de 17 de dezembro de 2021;

Considerando o disposto na Portaria nº 1008/2022-GRE;

considerando o Termo de compromisso apresentado pelo servidor,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

                            Art. 1º Atribuir ao servidor agente universitário Edson Caetano da Silva o regime de Dedicação Exclusiva, para exercer a função de Diretor de Serviços Industriais, da Prefeitura do Campus.

Art. 2º. Esta portaria gera efeito a partir de 10/05/2025 até 09/11/2025.

                                    Dê-se ciência.

                                    Cumpra-se.

 

                                                                                  

 

 Maringá, 07 de maio de 2025.

 

 

 

 

                                                                   Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                                       Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

 

 

Eu, EDSON CAETANO DA SILVA, matrícula nº 908200, CPF nº 668.778.229-00, exerço o cargo Diretor de Serviços Industriais, da Prefeitura do Campus , nomeado pela Portaria nº 1008/2022-GRE.

 

 

 De acordo com o disposto nos Arts. nos 5º, 6º e 7º, da Lei Estadual 20.932, de 17 de dezembro de 2021, declaro, ao ingressar no regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, ter pleno conhecimento dessas normas e das consequências advindas de suas transgressões, razão pela qual assumo, através do presente termo, o compromisso de não exercer as seguintes atividades, conforme estabelecido no Art. nº 7º da Lei 20.932:

 

“I- Exercer outra atividade remunerada regular ou manter vínculo empregatício no setor público ou privado;

II-     Atuar como profissional autônomo ou particular, com remuneração;

III - Desempenhar função remunerada de conselheiro em conselhos em entidades privadas;

IV-   Desempenhar funções que impliquem em responsabilidade técnica ou administrativa em empresa ou instituição da qual seja sócio cotista ou acionário.”

 

 

Maringá, 07 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

Assinatura