PORTARIA Nº. 408/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando resumo dos tempos utilizados na
aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS enviado em
21/05/2025;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
20/02/1991 a 20/12/1992 |
01 |
10 |
01 |
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TOTAL |
01 |
10 |
01 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 26 de maio de 2025.
Publicado no Diário Oficial Nº 11910 de 27/05/2025
Reitor