P O R T A R I A N° 409/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, e,
- o Processo Administrativo Disciplinar,
e-Protocolo 23.111.042-9
- a Sindicância, e-Protocolo 22.642.232-3;
- o disposto na Lei Estadual
nº 6.174/1970;
- o disposto na Lei Estadual
nº 20.656/2021;
- o disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM,
e;
- a instauração do Processo Administrativo
disciplinar em face do servidor docente Ronaldo Celso Viscovini, matrícula
funcional nº 970860, lotado no Centro de Ciências Exatas, no Departamento de Ciências
(CCE/DCI), da Universidade Estadual de Maringá, pela Portaria 1.213/2024-GRE, devidamente publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, ed.
11.791, página 45, de 21 de novembro de 2024;
- a apuração de responsabilidade pela
infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III e XIV, artigo 9º, incisos IV
e VI da Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, c/c o artigo 279, incisos III e IV da
Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder
Executivo do Estado do Paraná;
- os documentos constantes dos autos do Processo
Administrativo Disciplinar, e-Protocolo nº 23.111.042-9, incluído nestes as defesas
do servidor investigado, Prof. Dr. Ronaldo Celso
Viscovini, onde foi garantido ao
indiciado a observância plena aos princípios constitucionais da ampla defesa e
do contraditório;
- que a Comissão processante desempenhou a função
com zelo e dedicação, onde foram observados todos os trâmites processuais e
princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, não havendo
vícios ou nulidades a sanar;
- que as sugestões apresentadas na conclusão
(fls. 891-892 – Mov. 107) do Relatório Final da Comissão (fls. 861-892 – Mov. 107),
indicaram as disposições legais que entenderam transgredidas e as penalidades
que julgaram cabíveis:
“Diante do exposto, esta Comissão Processante, em atenção ao art. 18 da Resolução
n. 63/2024 CAD/UEM, sugere ao Magnífico Reitor desta Universidade Estadual de
Maringá, as seguintes medidas contra o docente Ronaldo Celso Viscovini:”
“aplicação da pena de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias ao
docente Ronaldo Celso Viscovini.”
-
que é dever da instituição
velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento
ao disposto no artigo 37, caput, da
Constituição Federal e artigo 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao servidor docente indiciado,
Prof. Dr. Ronaldo Celso Viscovini, de acordo com o artigo 293, inciso
III, da Lei Estadual nº 6.174/1970, c/c o artigo 18, inciso III da Resolução nº
063/2024-CAD/UEM, pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos
III e XIV, artigo 9º, incisos IV e VI da Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, c/c o
artigo 279, incisos III e IV da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 3º Determinar a destituição
de todas as funções que esteja exercendo em quaisquer dos Conselhos Superiores
da Universidade Estadual de Maringá, Hospital Universitário Regional de
Maringá, Clínica Odontológica, Hospital Veterinário de Umuarama, e ainda de
qualquer Cargo, Direção Acadêmica, Função Acadêmica ou Representação Acadêmica
que esteja porventura exercendo junto a qualquer Centro de Ensino da r.
Universidade Estadual de Maringá, nos termos do artigo 16, inciso V, da
Resolução nº 063/2024-CAD/UEM.
Art. 4º Determinar a notificação do servidor docente, Prof. Dr. Ronaldo Celso Viscovini,
para que, caso queira, interponha recurso administrativo nos termos do artigo
95 do Regimento da Universidade Estadual de Maringá, c/c o artigo 74 da Lei
Estadual nº 20.656/2021.
Art. 5º Determinar
a publicação da portaria no Diário Oficial
do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de maio de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor