P O R T A R I A  N°  409/2025-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais

e estatutárias, e,

 

                                      Considerando:

- o Processo Administrativo Disciplinar, e-Protocolo 23.111.042-9

- a Sindicância, e-Protocolo 22.642.232-3;

- o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

- o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

- o disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, e;

 

                                      - a instauração do Processo Administrativo disciplinar em face do servidor docente Ronaldo Celso Viscovini, matrícula funcional nº 970860, lotado no Centro de Ciências Exatas, no Departamento de Ciências (CCE/DCI), da Universidade Estadual de Maringá, pela Portaria 1.213/2024-GRE, devidamente publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, ed. 11.791, página 45, de 21 de novembro de 2024;

 

                                      - a apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III e XIV, artigo 9º, incisos IV e VI da Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, c/c o artigo 279, incisos III e IV da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;

 

                                      - os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, e-Protocolo nº 23.111.042-9, incluído nestes as defesas do servidor investigado, Prof. Dr. Ronaldo Celso Viscovini, onde foi garantido ao indiciado a observância plena aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

 

                                      - que a Comissão processante desempenhou a função com zelo e dedicação, onde foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, não havendo vícios ou nulidades a sanar;

 

                                      - que as sugestões apresentadas na conclusão (fls. 891-892 – Mov. 107) do Relatório Final da Comissão (fls. 861-892 – Mov. 107), indicaram as disposições legais que entenderam transgredidas e as penalidades que julgaram cabíveis:

 

“Diante do exposto, esta Comissão Processante, em atenção ao art. 18 da Resolução n. 63/2024 CAD/UEM, sugere ao Magnífico Reitor desta Universidade Estadual de Maringá, as seguintes medidas contra o docente Ronaldo Celso Viscovini:”

“aplicação da pena de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias ao docente Ronaldo Celso Viscovini.”

 

- que é dever da instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e artigo 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná.

 

                                      D E C I D O

 

                                      Art. 1º Acolher integralmente o contido no Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e-Protocolo 23.111.042-9, nomeada pela Portaria nº 1.213/2024-GRE.

 

Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao servidor docente indiciado, Prof. Dr. Ronaldo Celso Viscovini, de acordo com o artigo 293, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970, c/c o artigo 18, inciso III da Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III e XIV, artigo 9º, incisos IV e VI da Resolução nº 063/2024-CAD/UEM, c/c o artigo 279, incisos III e IV da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.

 

Art. 3º Determinar a destituição de todas as funções que esteja exercendo em quaisquer dos Conselhos Superiores da Universidade Estadual de Maringá, Hospital Universitário Regional de Maringá, Clínica Odontológica, Hospital Veterinário de Umuarama, e ainda de qualquer Cargo, Direção Acadêmica, Função Acadêmica ou Representação Acadêmica que esteja porventura exercendo junto a qualquer Centro de Ensino da r. Universidade Estadual de Maringá, nos termos do artigo 16, inciso V, da Resolução nº 063/2024-CAD/UEM.

 

Art. 4º Determinar a notificação do servidor docente, Prof. Dr. Ronaldo Celso Viscovini, para que, caso queira, interponha recurso administrativo nos termos do artigo 95 do Regimento da Universidade Estadual de Maringá, c/c o artigo 74 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

Art. 5º Determinar a publicação da portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.          

Maringá, 26 de maio de 2025.

 

 

                              Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                            Reitor