P O R T A R I A Nº 412/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 23.409.628-1;
Considerando o disposto na Resolução n.º 061/2025CAD;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente FÁBIO
ALEXANDRE BORGES matrícula n.º 24.010-0, lotado Na Divisão de Estágio, como
GESTOR/FISCAL do Termo de Convênio n.º 021/2025
– UEM/IMAP/CURITIBA e
seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de
Maringá (UEM) e o Instituto Municipal de Adiminstração Pública (IMAP).
Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a)/fiscal nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I– Acompanhar
a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) zelar para que a documentação do convênio esteja em
conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a aprovação da
prestação de contas;
b) fazer o acompanhamento e a fiscalização do Termo de
Convênio e dos recursos repassados, bem como, por meio de relatórios,
inspeções, visitas e atestação satisfatória da realização do objeto na execução
de convênios e seus aditivos;
c) ensejar as ações para que a execução física e financeira
do ajuste ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
d)verificar e informar sobre os prazos de vencimento da
vigência do convênio;
juntar ao processo todos os documentos
pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios, entre outros);
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e) acompanhar a execução do convênio ou instrumento
congênere, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
f) controlar os saldos de empenhos dos convênios ou
instrumentos congêneres;
g) Verificar a adequação da aquisição de bens e a execução
dos serviços, observando o estabelecido no ajuste e a compatibilidade da
qualidade e quantidade apresentada pelo convenente com o efetivamente entregue
ou executado;
h) prestar, sempre que solicitado, informações sobre a
execução do convênio ou instrumento congênere sob sua responsabilidade;
i) analisar e aprovar, de forma fundamentada e justificada em
relatórios técnicos, as eventuais readequações do Plano de Trabalho e no caso
de obras e serviços de engenharia, nos projetos básicos quando houver
modificação dos projetos de engenharia e das especificações dos serviços;
j) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo
convênio e sua devida juntada ao processo;
k) verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas
dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos
ao ordenador de despesa, para deliberação;
l) informar a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
m) inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver
setor responsável por essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências
– SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com
recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas da União;
n) fazer o acompanhamento da prestação de contas do convênio
junto ao setor de prestação de contas da Instituição, assim como, no Sistema
Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT;
o) a cada período anual e ao final da vigência do convênio, é
obrigação do Fiscal o preenchimento no SIT do Termo de Fiscalização;
p) manter o sistema Integrado de Transferências - SIT do TCE
atualizado com o lançamento do convênio ou instrumento congênere;
q)verificar e informar os prazos de entrega de relatórios,
quando for o caso;
r) comunicar imediatamente a mudança de Fiscal de convênio à
DPC para que sejam tomadas as devidas providências;
s) observar rigorosamente os princípios legais e éticos em
todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no
desempenho das suas atividades;
t) procurar auxílio junto às áreas competentes, em caso de
dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
u) atuar como interlocutor do órgão responsável pela
celebração do convênio;
v) zelar pelo cumprimento integral do convênio ou instrumento
congênere;
w) a guarda do processo durante a execução do convênio;
x) prestar contas inerentes ao convênio;
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y) emitir "Termo de Conclusão" atestando o término
do convênio;
z) outras atividades pertinentes.
a) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações
que se pretendam realizar.
b) e outras atividades.
a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia
anuência do departamento;
IV - Informar previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia
anuência do departamento, a necessidade de substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo,
inclusive por aposentadoria.
a) viabilizar junto à instituição conveniada, a emissão de um
ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando
a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em
conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
b) viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório
final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário,
quando for o caso, encaminhando-os à Pró- Reitoria de Administração/Diretoria
de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 29/01/2025.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2025.
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor