P O R T A R I A Nº 412/2025-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 23.409.628-1;

Considerando o disposto na Resolução n.º 061/2025CAD;

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar o servidor docente FÁBIO ALEXANDRE BORGES matrícula n.º 24.010-0, lotado Na Divisão de Estágio, como GESTOR/FISCAL do Termo de Convênio n.º 021/2025 – UEM/IMAP/CURITIBA e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Instituto Municipal de Adiminstração Pública (IMAP).

Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a)/fiscal nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

 

I Acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a) zelar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de contas;

b) fazer o acompanhamento e a fiscalização do Termo de Convênio e dos recursos repassados, bem como, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação satisfatória da realização do objeto na execução de convênios e seus aditivos;

c) ensejar as ações para que a execução física e financeira do ajuste ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;

d)verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

 juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios, entre outros);

 

 

 

 

 

 

 

/...Portaria n.º 412/2025-GRE                                                                          fls. 02

 

e) acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;

f) controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;

g) Verificar a adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços, observando o estabelecido no ajuste e a compatibilidade da qualidade e quantidade apresentada pelo convenente com o efetivamente entregue ou executado;

h) prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio ou instrumento congênere sob sua responsabilidade;

i) analisar e aprovar, de forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos, as eventuais readequações do Plano de Trabalho e no caso de obras e serviços de engenharia, nos projetos básicos quando houver modificação dos projetos de engenharia e das especificações dos serviços;

j) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

k) verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;

l) informar a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

m) inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas da União;

n) fazer o acompanhamento da prestação de contas do convênio junto ao setor de prestação de contas da Instituição, assim como, no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT;

o) a cada período anual e ao final da vigência do convênio, é obrigação do Fiscal o preenchimento no SIT do Termo de Fiscalização;

p) manter o sistema Integrado de Transferências - SIT do TCE atualizado com o lançamento do convênio ou instrumento congênere;

q)verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

r) comunicar imediatamente a mudança de Fiscal de convênio à DPC para que sejam tomadas as devidas providências;

s) observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;

t) procurar auxílio junto às áreas competentes, em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;

u) atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do convênio;

v) zelar pelo cumprimento integral do convênio ou instrumento congênere;

 

w) a guarda do processo durante a execução do convênio;

x) prestar contas inerentes ao convênio;

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y) emitir "Termo de Conclusão" atestando o término do convênio;

z) outras atividades pertinentes.

II    - Manter a Pró-Reitoria de Planejamento e desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução, para:

a) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.

b) e outras atividades.

III    - Desencadear o processo de aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

IV     - Informar previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.

V      - Enviar o processo de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.

VI   - Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do Conveniado, com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o gestor do convênio deverá:

a) viabilizar junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

b) viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró- Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 29/01/2025.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor