PORTARIA N.º 496/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 21.385.839-4;
Considerando o disposto na Resolução n.º 048/2024-CI/CTC;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente ELYSON ANDREW POZO LIBERATI, matrícula n.º 196500, lotado no Centro de Tecnologia – CTC, como GESTOR do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 018/2025-UEM/PUC-Rio e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO (PUC-Rio).
Art. 2º São atribuições do(a) gestor(a) nomeado(a), por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – Acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) zelar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de contas;
b) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
c) juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios, entre outros);
d) controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;
e) atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do ajuste;
f) verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;
g) inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais, nos Sistemas do Tribunal de Contas da União;
h) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
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i) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;
j) prestar contas inerentes ao convênio;
k) a guarda do processo durante a execução do convênio;
l) zelar pelo cumprimento integral do ajuste;
m) outras atividades pertinentes.
II - Manter a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução, para:
a) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.
b) e outras atividades.
III - Desencadear o processo de aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis. a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
IV - Informar previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do gestor do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.
V - Enviar o processo de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.
VI - Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do Conveniado, com repasse de valores para a UEM a título de custos imputados, o gestor do convênio deverá:
a) viabilizar junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
b) viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 09/06/2025.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de junho de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor