P O R T A R I A  N°  506/2025-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

           

Considerando o e-Protocolo nº 23.692.111-5;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.656/2021;

considerando o disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar denúncia de eventual conduta inadequada, caracterizada pelas infrações de coação e ameaça institucional, conforme descrição contida no Memorando Interno de 12 de março de 2025, juntado ao r. e-Protocolo nº 23.692.111-5, fls. 02-03 – Mov. 02, ocorridas no âmbito do Hospital Universitário Regional de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de processo de sindicância, os seguintes membros:

·   SILVANA DELATORE – DEE/INT – Presidente

·   DANIELA GRIGNANI LINHARES – DME/PET – Membro

·   LETÍCIA DA SILVA GOMES – DME/CME – Membro

 

Art. 3º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.

 

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Maringá, 12 de junho 2025.

 

 

                                 Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                Reitor