P O R T A R I A N° 506/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Leandro Vanalli, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando o e-Protocolo nº 23.692.111-5;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
20.656/2021;
considerando o disposto na Resolução nº 063/2024-CAD/UEM;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo de Sindicância para apurar denúncia de eventual conduta
inadequada, caracterizada pelas infrações de coação e ameaça institucional, conforme
descrição contida no Memorando Interno de 12 de março de 2025, juntado ao r. e-Protocolo
nº 23.692.111-5, fls. 02-03 – Mov. 02, ocorridas no âmbito do Hospital Universitário
Regional de Maringá, da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de processo de sindicância, os seguintes
membros:
· SILVANA
DELATORE – DEE/INT – Presidente
· DANIELA
GRIGNANI LINHARES – DME/PET – Membro
· LETÍCIA DA SILVA GOMES – DME/CME –
Membro
Art. 3º A
presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o
disposto no Artigo 117 da Lei Estadual nº 20.656/2021.
Art. 4º Esta
portaria entra em vigor nesta data.
Maringá, 12 de junho 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor