P O R T A R I A N° 557/2025-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto
no inciso III, artigo 30 da Resolução
nº 053/2001-CEP, que trata sobre o Regimento Interno do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP), determinando que se o(a) conselheiro(a) ultrapassar
três faltas, sem justificativas, ocorrerá a perda do seu mandato e sua
exoneração como conselheiro(a) do CEP;
Considerando
que o controle à cargo da Secretaria dos Conselhos Superiores, concluiu através
da lista de presença das reuniões das câmaras e da plenária, constam discentes
que extrapolaram a quantidade de faltas previstas no regimento e que não as
justificaram;
Considerando o contido nas
Portarias nos 899/2024-GRE e 093/2025-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar as alunas abaixo relacionadas,
como representantes discentes junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEP), desta Universidade:
I - Allana Junqueira Stronzake
(RA 133938) – Titular (Centro de Ciências Sociais Aplicadas)
II - Jessica Namie Uehara (RA 126450) – Titular (Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes)
Art. 2º Esta
portaria gera efeito a partir de 25/06/2025.
Maringá, 1º de julho de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor