P O R T A R I A  N° 557/2025-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

                                     

 

Considerando o disposto no inciso III, artigo 30 da Resolução
nº 053/2001-CEP, que trata sobre o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), determinando que se o(a) conselheiro(a) ultrapassar três faltas, sem justificativas, ocorrerá a perda do seu mandato e sua exoneração como conselheiro(a) do CEP;

Considerando que o controle à cargo da Secretaria dos Conselhos Superiores, concluiu através da lista de presença das reuniões das câmaras e da plenária, constam discentes que extrapolaram a quantidade de faltas previstas no regimento e que não as justificaram;

Considerando o contido nas Portarias nos 899/2024-GRE e 093/2025-GRE,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Exonerar as alunas abaixo relacionadas, como representantes discentes junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), desta Universidade:

I - Allana Junqueira Stronzake (RA 133938) – Titular (Centro de Ciências Sociais Aplicadas)

II - Jessica Namie Uehara (RA 126450) – Titular (Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes)

Art. 2º Esta portaria gera efeito a partir de 25/06/2025.

 

 

Maringá, 1º de julho de 2025.

 

 

 

 

              Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                             Reitor