PORTARIA N.º 60/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 18.930.657-1;
Considerando o disposto na Resolução n.º 170/2024-CI/CTC;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente MARCOS LUCIANO BRUSCHI, matrícula n.º 101348, lotado na Diretoria de Pesquisa, como GESTOR do Termo de Convênio n.º 157/2022-PDI e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação Araucária (F.A.). Em substituição ao servidor docente MAURO ANTONIO DA S S RAVAGNANI.
Art. 2º São atribuições do gestor nomeado, por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – Acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) zelar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de contas;
b) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
c) juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes realizados, relatórios, entre outros);
d) controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;
e) atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do ajuste;
f) verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;
g)
inserir os dados do ajuste, quando couber e não
houver setor responsável por essas atribuições, no Sistema Integrado de
Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio
com recursos federais, nos
Sistemas do Tribunal de Contas da União;
h) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
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i) apresentar os relatórios parciais
e final exigidos pelo convênio
e sua devida juntada ao
processo;
j) prestar contas inerentes ao convênio;
k) a guarda do processo durante a execução do convênio;
l) zelar pelo cumprimento integral do ajuste;
m) outras atividades pertinentes.
II
- Manter a
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de
Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de execução, para:
a) executar quaisquer
tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.
b) e outras atividades.
III
- Desencadear o processo de
aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso, verificando
os prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos
e Convênios para as
providências cabíveis. a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia anuência
do departamento;
IV
- Informar previamente à Pró-Reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios,
com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do gestor
do convênio, por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria.
V - Enviar o processo
de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por
ocasião do seu encerramento.
VI
- Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o
gerenciamento dos recursos
financeiros fica a cargo do Conveniado, com repasse de valores
para a UEM a título de custos
imputados, o gestor do convênio deverá:
a) viabilizar junto à
instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade
e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos
valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo
firmado;
b) viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso,
encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 22/01/2025. Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de janeiro de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor