PORTARIA N.º 625/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo
do ePROTOCOLO n.º 21.386.637-0;
Considerando o disposto na Resolução n.º 327/2023-CAD;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente Leonor Dias Bombarda, matrícula n.º 941224, lotada no departamento de teoria e prática da educação, como GESTORA do Convênio n° 948052/2023, e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art. 2º São atribuições da gestora nomeada, por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I
– Acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases,
incluindo:
a) zelar para que a documentação do convênio esteja em
conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de contas;
b) verificar e informar
sobre os prazos de vencimento da vigência do
convênio;
c) juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio
(ofício, ajustes realizados, relatórios, entre outros);
d) controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos
congêneres;
e) atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do
ajuste;
f) verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos
ajustes, efetuar as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de despesa, para deliberação;
g) inserir
os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável por essas
atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio
com recursos federais, nos
Sistemas do Tribunal de Contas da União;
h) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for
o caso;
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i) apresentar os relatórios parciais
e final exigidos
pelo convênio e sua
devida juntada ao processo;
j) prestar contas inerentes ao
convênio;
k) a guarda
do processo durante
a execução do convênio;
l) zelar pelo cumprimento integral
do ajuste;
m) outras atividades pertinentes.
II -
Manter a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria
de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo
de execução, para:
a)
executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar.
b) e outras
atividades.
III
- Desencadear o processo de
aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for o caso,
verificando os prazos legais,
e acionando a Pró-Reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios
para as providências cabíveis. a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia
anuência do departamento;
IV - Informar
previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do
departamento, a necessidade de substituição do gestor do convênio, por qualquer
motivo, inclusive por aposentadoria.
V -
Enviar o processo de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por
ocasião do seu encerramento.
VI -
Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a
cargo do Conveniado, com repasse
de valores para a UEM a
título de custos imputados, o gestor do
convênio deverá:
a) viabilizar junto à
instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças,
referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas
pactuadas no acordo firmado;
b) viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório
final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso,
encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 20/11/2023. Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de julho de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor