PORTARIA N.º 626/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 21.386.637-0;
Considerando o disposto na Resolução n.º 327/2023-CAD;
Art. 1º Designar a servidora docente Maria Eunice França Volsi, matrícula n.º 101647, lotada no Departamento de teoria e prática da educação, como FISCAL do Convênio n.º 948052/2023 e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Art. 2º São atribuições da fiscal nomeada, por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I - Fazer o acompanhamento e a fiscalização do Termo de Convênio
e dos recursos repassados, bem como, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação
satisfatória da realização do objeto na execução de convênios e seus aditivos;
II - Ensejar
as ações para que a execução física
e financeira do ajuste
ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
III - Acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela
avaliação de sua eficácia;
IV -
Verificar a adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços,
observando o estabelecido no ajuste
e a compatibilidade da qualidade
e quantidade apresentada pelo convenente com o efetivamente entregue ou executado;
V - Prestar,
sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio ou instrumento congênere sob
sua responsabilidade;
VI
- Analisar e aprovar, de forma fundamentada e
justificada em relatórios técnicos, as eventuais readequações do Plano de Trabalho e no caso de
obras e serviços de engenharia, nos
projetos básicos quando houver modificação dos projetos de
engenharia e das especificações dos serviços;
.../
VII - Informar
a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou
metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
VIII - Fazer o acompanhamento da prestação de contas do convênio
junto ao setor de prestação de contas da Instituição, assim como, no Sistema
Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT;
IX - A
cada período anual e ao final da vigência do convênio, é obrigação do Fiscal o
preenchimento no SIT do Termo de Fiscalização;
X
-
Manter o sistema Integrado de Transferências - SIT do TCE atualizado com o
lançamento do convênio ou instrumento congênere;
XI -
Comunicar imediatamente a mudança de Fiscal de convênio à DPC para que sejam
tomadas as devidas providências;
XII -
Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes
às suas atribuições, agindo com transparência
no desempenho das suas atividades;
XIII - Procurar
auxílio junto às áreas competentes, em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas;
XIV - Atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração
do convênio; congênere;
XV - Zelar pelo cumprimento integral do convênio
ou instrumento
XVI - Emitir
"Termo de Conclusão" atestando o término
do convênio.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 20/11/2023. Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de julho de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor