O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias.
Considerando o protocolo digital nº 24.351.502-5 de 21/07/2025;
Considerando
a Certidão de Tempo de Contribuição nº 19023030100217250, datada de 10/07/2025,
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social / INSS;
considerando
o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei
7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição
do(a) servidor(a) ESTELA LOURO, portador(a)
da RG nº. 3XXX855X/PR, no cargo de Professor de Ensino Superior na classe de Professor
Adjunto, conforme abaixo discriminado:
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
INSS |
17/02/1992 a 19/08/1992 |
- |
02 |
24 |
|
INSS |
11/05/1993 a 03/05/1994 |
- |
11 |
23 |
|
TOTAL |
01 |
02 |
17 |
|
Art. 2º - Determinar,
para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16
de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição, conforme abaixo
discriminado:
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Universidade Estadual de Maringá |
11/05/1992 a 10/05/1993 |
01 |
- |
- |
|
TOTAL |
01 |
- |
- |
|
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data e
revoga as demais disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 24 de julho de 2025.
Publicado no
Diário Oficial Nº 11951 de
25/07/2025
Prof. Dr.
Leandro Vanalli
Reitor