PORTARIA Nº. 665/2025-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
Considerando
o disposto no art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando
o disposto no Decreto Federal n°11.246/2022;
Considerando
o disposto no art. 3º, do Decreto Estadual n° 10.086/2022;
Considerando
o disposto na Portaria nº 282/2023-GRE
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora
pública VANESSA CARVALHO FENELON como Agente de Contratação, para atuar nos processos de licitações
e de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) instaurados pela
Diretoria de Material e Patrimônio – DMP da Universidade Estadual de Maringá – UEM.
§
1º – A servidora
designada responderá pela função de Agente de Contratação da Universidade
Estadual de Maringá - UEM, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril
de 2021 e do Decreto Estadual nº. 10.086, de 17 de janeiro de 2022, e apenas
nos processos na modalidade Pregão, a agente responsável pela condução do
certame será designada Pregoeira.
Art. 2º - A Agente de
Contratação deverá:
I - receber da chefia da Divisão
de Compras – DMP/COP as Solicitações de Compras/Serviços e os processos
(e-Protocolo e físicos) referentes às compras/contratações (compras diretas,
dispensas, inexigibilidades, dispensas eletrônicas e licitações);
II - analisar
as Solicitações e Processos de aquisição/contratação das contratações diretas
(dispensas e inexigibilidades);
.../
/...da Portaria nº 665/2025-GRE fls 02
III - realizar
diligências e instruir os processos de compra/contratação diretas (dispensas e
inexigibilidades) com a documentação legalmente exigida (regularidade fiscal,
contrato social, precificação, estudos técnico preliminares, análise de risco,
minutas de contratos), bem como dar atendimento às listas de verificação
elaboradas pela PGE, SEAP e DMP para os processos de licitações e de
contratações diretas;
IV - elaborar despachos
analisando a solicitação de contratação e os documentos que instruem o processo
(anexos, projetos, justificativas, motivação, Estudos Técnicos Preliminares –
ETP, Termos de Referência – TR e Análise e Mapa de Risco, nos casos em que for
indispensável);
V - elaboração dos Avisos
de Dispensa Eletrônica, seguindo o padrão aprovado;
VI - alimentar,
impulsionar, conduzir e finalizar os processos de Dispensas Eletrônicas e
licitações no sistema ComprasGov e demais sistemas (Gescomp, GMS, e-Protocolo e outros);
VII - elaborar os
despachos de conclusão e de solicitação de autorização do Ordenador de Despesas
(Pró-reitor de Administração - PAD) e ratificação do Gestor (Reitor);
VIII - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase
interna dos processos de licitação, que não são suas atribuições;
IX - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
X - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos;
XI - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
XII - receber e examinar as credenciais e proceder ao
credenciamento dos interessados;
XIII - receber e examinar a declaração dos licitantes dando
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
XIV - verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital;
XV - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
XVI - verificar e julgar as condições de habilitação;
/...da
Portaria nº 665/2025-GRE fls 03
XVII - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XVIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se
necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
XIX - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
XX - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados
os lances;
XXI - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua
aceitabilidade;
XXII - indicar o vencedor do certame;
XXIII - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das
propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos
envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos
proponentes;
XXIV - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor;
XXV - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão
da licitação;
XXVI - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os
procedimentos para contratação direta;
XXVII - encaminhar
o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior
para adjudicação e homologação;
XXVIII - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação
da licitação;
XXIX - propor à autoridade competente a abertura de procedimento
administrativo para apuração de responsabilidade;
XXX - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou
à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no
sítio oficial da Administração Pública na internet, nos sistemas GMS e GESCOMP
e providenciar as publicações previstas em lei.
Art. 3º
- A Agente
de Contratação será auxiliada por Equipe de Apoio, de que trata o art. 5º, da
presente Portaria nº. 282/2023-GRE, e responderá individualmente pelos atos que
praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
/...da
Portaria nº 665/2025-GRE fls 04
Parágrafo ÚNICO –
A atuação
da Agente de Contratação na fase preparatória, nos processos de licitação, deve
se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução
processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos
arrolados no inciso VIII, do art. 2º, dessa Portaria.
Art. 4º
- A Agente
de Contratação, inclusive quando atuando como Pregoeira ou Presidente de
Comissão de Contratação, poderá solicitar manifestação técnica da Procuradoria Jurídica
– PJU ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de Controle
Interno - ACI, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º
- Fica
designada também como Membros da Comissão
de Contratação e Equipe de Apoio,
que auxiliará o Agente de
Contratação/Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios nas
modalidades pertinentes.
Art. 6º
- A Agente ora designada deverá observar todas as
obrigações e vedações estabelecidas na Portaria nº. 282/2023-GRE, bem como
observar todos os demais princípios constitucionais e legislação pertinente às
contratações públicas.
Art.
7º - Esta Portaria entra
em vigor a partir de 01 de agosto de 2025.
Maringá, 29 de julho de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor