PORTARIA Nº. 665/2025-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto no art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando o disposto no Decreto Federal n°11.246/2022;

Considerando o disposto no art. 3º, do Decreto Estadual n° 10.086/2022;

Considerando o disposto na Portaria nº 282/2023-GRE

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a servidora pública VANESSA CARVALHO FENELON como Agente de Contratação, para atuar nos processos de licitações e de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) instaurados pela Diretoria de Material e Patrimônio – DMP da Universidade Estadual de Maringá – UEM.

§ 1º – A servidora designada responderá pela função de Agente de Contratação da Universidade Estadual de Maringá - UEM, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº. 10.086, de 17 de janeiro de 2022, e apenas nos processos na modalidade Pregão, a agente responsável pela condução do certame será designada Pregoeira.

Art. 2º - A Agente de Contratação deverá:

I - receber da chefia da Divisão de Compras – DMP/COP as Solicitações de Compras/Serviços e os processos (e-Protocolo e físicos) referentes às compras/contratações (compras diretas, dispensas, inexigibilidades, dispensas eletrônicas e licitações);

II - analisar as Solicitações e Processos de aquisição/contratação das contratações diretas (dispensas e inexigibilidades);

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III - realizar diligências e instruir os processos de compra/contratação diretas (dispensas e inexigibilidades) com a documentação legalmente exigida (regularidade fiscal, contrato social, precificação, estudos técnico preliminares, análise de risco, minutas de contratos), bem como dar atendimento às listas de verificação elaboradas pela PGE, SEAP e DMP para os processos de licitações e de contratações diretas;

IV - elaborar despachos analisando a solicitação de contratação e os documentos que instruem o processo (anexos, projetos, justificativas, motivação, Estudos Técnicos Preliminares – ETP, Termos de Referência – TR e Análise e Mapa de Risco, nos casos em que for indispensável);

V - elaboração dos Avisos de Dispensa Eletrônica, seguindo o padrão aprovado;

VI - alimentar, impulsionar, conduzir e finalizar os processos de Dispensas Eletrônicas e licitações no sistema ComprasGov e demais sistemas (Gescomp, GMS, e-Protocolo e outros);

VII - elaborar os despachos de conclusão e de solicitação de autorização do Ordenador de Despesas (Pró-reitor de Administração - PAD) e ratificação do Gestor (Reitor);

VIII - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna dos processos de licitação, que não são suas atribuições;

IX - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

X - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;

XI - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;

XII - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

XIII - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;

XIV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

XV - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;

XVI - verificar e julgar as condições de habilitação;

 

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XVII - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;

XVIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

XIX - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

XX - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

XXI - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

XXII - indicar o vencedor do certame;

XXIII - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;

XXIV - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XXV - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

XXVI - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;

XXVII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação;

XXVIII - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;

XXIX - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

XXX - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, nos sistemas GMS e GESCOMP e providenciar as publicações previstas em lei.

Art. 3º - A Agente de Contratação será auxiliada por Equipe de Apoio, de que trata o art. 5º, da presente Portaria nº. 282/2023-GRE, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

 

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Parágrafo ÚNICO A atuação da Agente de Contratação na fase preparatória, nos processos de licitação, deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso VIII, do art. 2º, dessa Portaria.

Art. 4º - A Agente de Contratação, inclusive quando atuando como Pregoeira ou Presidente de Comissão de Contratação, poderá solicitar manifestação técnica da Procuradoria Jurídica – PJU ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de Controle Interno - ACI, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 5º - Fica designada também como Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, que auxiliará o Agente de Contratação/Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios nas modalidades pertinentes.

Art. 6º - A Agente ora designada deverá observar todas as obrigações e vedações estabelecidas na Portaria nº. 282/2023-GRE, bem como observar todos os demais princípios constitucionais e legislação pertinente às contratações públicas.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025.

 

 

Maringá, 29 de julho de 2025.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor