O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias.
Considerando o protocolo digital nº 24.378.040-3 de 25/07/2025;
Considerando
a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00014/09-2
datada de 16/04/2009, expedida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social / INSS;
considerando
o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei
7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição
do(a) servidor(a) AGNALDO GOMES, portador(a)
da RG nº. 4XXX913X/PR, no cargo de Agente Universitário de Execução na função de Técnico
Administrativo, conforme abaixo discriminado:
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
INSS |
02/03/1987 a 21/03/1993 |
06 |
- |
20 |
|
Secretaria de Estado da Educação do Paraná (CRE) |
20/06/2006 a 31/03/2007 |
- |
09 |
12 |
|
INSS |
01/04/2007 a 30/10/2008 |
01 |
07 |
- |
|
TOTAL |
08 |
05 |
02 |
|
Art. 2º - Determinar,
para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16
de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição, conforme abaixo
discriminado:
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Secretaria de Estado da Educação do Paraná |
22/03/1993 a 31/12/1996 |
03 |
09 |
09 |
|
Universidade Estadual de Maringá |
08/10/2004 a 07/10/2005 |
01 |
- |
- |
|
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná |
31/10/2008 a 04/07/2011 |
02 |
08 |
05 |
|
TOTAL |
07 |
05 |
14 |
|
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data e
revoga as demais disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 30 de julho de 2025.
Publicado no
Diário Oficial Nº 11955 de
31/07/2025
Prof. Dr.
Leandro Vanalli
Reitor