PORTARIA  N° 790/2025-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto no inciso III, artigo 30 da Resolução nº 053/2001-CEP, que trata sobre o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), determinando que se o(a) conselheiro(a) ultrapassar três faltas, sem justificativas, ocorrerá a perda do seu mandato e sua exoneração como conselheiro(a) do CEP;

Considerando que o controle à cargo da Secretaria dos Conselhos Superiores, concluiu através da lista de presença das reuniões das câmaras e da plenária, constam discentes que extrapolaram a quantidade de faltas previstas no regimento e que não as justificaram;

Considerando o disposto na Portaria no 093/2025-GRE,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Exonerar os alunos abaixo relacionados, como representantes discentes junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), desta Universidade:

- Eduardo Elias de Almeida (RA 139390) – Titular/CCE

- Roriê Gimenez de Morais (RA 129012) – Titular / CCH

 

Art. 2º Esta portaria gera efeito a partir de 1º/09/2025.

 

 

Maringá, 2 de setembro de 2025.

 

 

 

              Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                             Reitor