PORTARIA N° 790/2025-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto
no inciso III, artigo 30 da Resolução nº 053/2001-CEP, que trata sobre o
Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP),
determinando que se o(a) conselheiro(a) ultrapassar três faltas, sem
justificativas, ocorrerá a perda do seu mandato e sua exoneração como
conselheiro(a) do CEP;
Considerando
que o controle à cargo da Secretaria dos Conselhos Superiores, concluiu através
da lista de presença das reuniões das câmaras e da plenária, constam discentes
que extrapolaram a quantidade de faltas previstas no regimento e que não as
justificaram;
Considerando
o disposto na Portaria no 093/2025-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os alunos abaixo relacionados,
como representantes discentes junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEP), desta Universidade:
- Eduardo Elias de Almeida (RA 139390) – Titular/CCE
- Roriê Gimenez de Morais (RA 129012) – Titular / CCH
Art. 2º Esta
portaria gera efeito a partir de 1º/09/2025.
Maringá, 2 de setembro de 2025.
Prof. Dr. Leandro
Vanalli
Reitor