PORTARIA
GRE N.º 105 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto Estadual n.º
12.257, de 27 de setembro de 2022, usando das atribuições que lhe confere o
Art. 33, do Estatuto, e tendo em vista o disposto no Art. 700, do Decreto
Estadual n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022;
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO
n.º 25.184.395-3;
Considerando o disposto na Resolução
n.º 9/2026-CAD;
R E S O L
V E:
Art. 1º Designar o servidor docente MARCOS
LUCIANO BRUSCHI, matrícula n.º 991565, lotado na Diretoria
de Pesquisa, como GESTOR do Termo
de Convênio n.º 1281/2025 e seu respectivo plano de trabalho,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação Araucária
(F.A.).
Art. 2º São atribuições do gestor nomeado, por meio de Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Convênio, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I –
Acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a)
zelar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a
legislação aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de
contas;
b)
verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
c)
juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio (ofício, ajustes
realizados, relatórios, entre outros);
d)
controlar os saldos de empenhos dos convênios ou instrumentos congêneres;
e)
atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do ajuste;
f)
verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas dos ajustes, efetuar
as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de
despesa, para deliberação;
g)
inserir os dados do ajuste, quando couber e não houver setor responsável por
essas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná ou, no caso de convênio com recursos federais, nos
Sistemas do Tribunal de Contas da União;
h)
verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
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fls. 02
i)
apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida
juntada ao processo;
j)
prestar contas inerentes ao convênio;
k) a
guarda do processo durante a execução do convênio;
l)
zelar pelo cumprimento integral do ajuste;
m)
outras atividades pertinentes.
II -
Manter a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria
de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de execução, para:
a)
executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam
realizar.
b) e
outras atividades.
III
- Desencadear o processo de aditivação/denúncia/rescisão de ajuste, quando for
o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-Reitoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios
para as providências cabíveis. a) ampliação do prazo de vigência, com a prévia
anuência do departamento;
IV -
Informar previamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do
departamento, a necessidade de substituição do gestor do convênio, por qualquer
motivo, inclusive por aposentadoria.
V -
Enviar o processo de convênio à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por
ocasião do seu encerramento.
VI -
Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos
financeiros fica a cargo do Conveniado, com repasse de valores para a UEM a
título de custos imputados, o gestor do convênio deverá:
a)
viabilizar junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças,
solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos
à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
b)
viabilizar junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a
prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso,
encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e
Finanças.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a
partir de 02/02/2026.
Maringá, 23 de fevereiro de 2026.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor