PORTARIA GRE N.º 111 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 12.257, de 27 de setembro de
2022, usando das atribuições que lhe confere o Art. 33 do Estatuto, e tendo em
vista o disposto no Art. 701 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 17 de janeiro
de 2022;
Considerando o conteúdo do ePROTOCOLO n.º 24.788.733-4;
Considerando
o disposto na Resolução n.º 134/2025-CI/CSA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente LIGIA GREATTI, matrícula n.º 081130, lotada no Departamento de Administração – DAD, como FISCAL do Acordo de Cooperação N.º 061/2025-UEM/FADEC-UEM, e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da
Universidade Estadual de Maringá (FADEC-UEM).
Art.
2º São atribuições da fiscal nomeada, por meio de
Portaria do Reitor, todas as providências necessárias à execução do Termo de
Convênio e Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre
elas:
I - Fazer
o acompanhamento e a fiscalização do Termo de Convênio e dos recursos
repassados, bem como, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação
satisfatória da realização do objeto na execução de convênios e seus aditivos;
II - Ensejar
as ações para que a execução física e financeira do ajuste ocorra conforme
previsto no Plano de Trabalho;
III - Acompanhar
a execução do convênio ou instrumento congênere, responsabilizando-se pela
avaliação de sua eficácia;
IV - Verificar
a adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços, observando o
estabelecido no ajuste e a compatibilidade da qualidade e quantidade
apresentada pelo convenente com o efetivamente entregue ou executado;
V - Prestar,
sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio ou instrumento
congênere sob sua responsabilidade;
VI - Analisar
e aprovar, de forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos, as
eventuais readequações do Plano de Trabalho e no caso de obras e serviços de
engenharia, nos projetos básicos quando houver modificação dos projetos de
engenharia e das especificações dos serviços;
/...Portaria n.º 111/2026-GRE
fls. 02
VII - Informar
a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou
metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
VIII - Fazer
o acompanhamento da prestação de contas do convênio junto ao setor de prestação
de contas da Instituição, assim como, no Sistema Integrado de Transferências do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT;
IX - A
cada período anual e ao final da vigência do convênio, é obrigação do Fiscal o
preenchimento no SIT do Termo de Fiscalização;
X - Manter
o sistema Integrado de Transferências - SIT do TCE atualizado com o lançamento
do convênio ou instrumento congênere;
XI - Comunicar
imediatamente a mudança de Fiscal de convênio à DPC para que sejam tomadas as
devidas providências;
XII - Observar
rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas
atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
XIII - Procurar
auxílio junto às áreas competentes, em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas;
XIV - Atuar
como interlocutor do órgão responsável pela celebração do convênio;
XV - Zelar
pelo cumprimento integral do convênio ou instrumento congênere;
XVI -
Emitir "Termo de Conclusão" atestando o término do convênio.
Art. 3º Esta portaria gera efeito a partir de 19/12/2025.
Maringá, 24 de fevereiro de 2026.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor