REPUBLICAÇÃO

PORTARIA GRE Nº 13 DE 16 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

 

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O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso X, do Estatuto, tendo em vista o disposto nos nos Arts. nos 5º, 6º e 7º, da Lei Estadual 20.932, de 17 de dezembro de 2021;

Considerando o disposto na Portaria nº 1247/2025-GRE;

considerando o Termo de compromisso apresentado pelo servidor,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

                            Art. 1º Atribuir ao servidor agente universitário Edvaldo dos Santos Aragão o regime de Dedicação Exclusiva, para exercer a função de Coordenador Geral do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

Art. 2º. Esta portaria gera efeito a partir de 1º/02/2026 até 10/10/2026.

                                   

 

                                                                                 

 

 Maringá, 16 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

                                                                   Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                                       Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

 

 

Eu, Edvaldo dos Santos Aragão, matrícula nº 982178, CPF nº 569.885.679-68, exerço a função de Coordenador Geral do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, nomeado pela Portaria nº 1247/2025-GRE.

 

 

 De acordo com o disposto nos Arts. nos 5º, 6º e 7º, da Lei Estadual 20.932, de 17 de dezembro de 2021, declaro, ao ingressar no regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, ter pleno conhecimento dessas normas e das consequências advindas de suas transgressões, razão pela qual assumo, através do presente termo, o compromisso de não exercer as seguintes atividades, conforme estabelecido no Art. nº 7º da Lei 20.932:

 

“I- Exercer outra atividade remunerada regular ou manter vínculo empregatício no setor público ou privado;

II-     Atuar como profissional autônomo ou particular, com remuneração;

III - Desempenhar função remunerada de conselheiro em conselhos em entidades privadas;

IV-   Desempenhar funções que impliquem em responsabilidade técnica ou administrativa em empresa ou instituição da qual seja sócio cotista ou acionário.”

 

 

Maringá, 15 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

Assinatura