PORTARIA GRE Nº 86, DE 09
DE FEVEREIRO DE 2026
O
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo
Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe
confere o art. 33, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Resolução nº
327/2000-CAD;
considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5,
do Ministério do Trabalho (NR-5);
Considerando os documentos
contidos no ePROTOCOLO nº 24.156.246-8,
R E S O L V
E:
Art. 1º Designar como membros representantes da administração da Universidade
Estadual de Maringá, na Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA (2026 a 2027), os seguintes servidores:
I - Presidente
a)
Alfeo Seibert Filho – CCH
II - Membros Titulares
a)
Andrelson Wellington Rinaldi – CCE/DIR
b)
Clarise Maria Barbosa – DAS/HUM
c)
Cristiane de Azevedo Druciak - CTC/PEU
d)
Eduardo Jorge Pilau – DQI/CCE
e)
José Roberto de Lima Garcia –
HUM
f)
Maria Cristina Cabestre – DAI/HUM
g)
Oscar de Oliveira Santos Junior – CCE/DQI
h)
Rafaely de Cassia Nogueira Sanches – CCS/DEN
III - Membros Suplentes
a)
Roberta Tognollo Borotta
Uema – CCS/DEN
b)
Romilda Lourenço Mendonça Galdino – HUM/DAI
c)
Claudia Aparecida Barbosa – HUM/DHE
Art. 2º Designar, como membros
representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá eleitos de
acordo com a NR- 5, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, os
seguintes servidores:
I - Membros Titulares
a)
Alfeo Seibert Filho - CCH
b)
Eduardo Radovanovic – CCE/DQI
c)
Kelly Cristina Suzue Iamaguchi
Luz – CCS/DEN
d)
Valdeci Aparecido Mota – HUM/DAF
e)
Renato Motta e Gago – PPG/BIOTÉRIO CENTRAL
f)
Gislaine de Kassia Suzi Serino
– HUM/DEE
g)
Mayara de Castro – CTC/PEG
h)
Robison de Melo Rodrigues – CAU/CTC
/...Portaria
nº 86/2026-GRE fls. 02
II - Membros Suplentes
a) Sheila Mara Adoni -
CRV
b) Valdineia Augusta Galassi – HUM/AMB
c) Pedro Francisco Ribeiro - CRG
Art. 3º O vice-presidente será escolhido entre os membros titulares,
representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, em reunião
convocada para esta finalidade, conforme disposto na NR-5.
Art. 4º Os membros integrantes da CIPA deverão participar de um curso de
treinamento, a ser realizado nos dias: (meio período – 7h40 às 11h40) na sala
de treinamento da PRH/TDE, Bloco P03-térreo.
Art. 5º Os membros integrantes da CIPA exercerão seus mandatos pelo prazo de
um ano, com a posse marcada para o dia 13/03/2026, às 14h, no Auditório dos Conselhos Superiores.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Maringá, 09 de fevereiro de 2026.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor