R E S O L U Ç Ã O  No  021/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Define Missão e Visão de Futuro da UEM.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.682/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 012/2005-COU;

considerando o Parecer nº 008/2005 da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica definida a Missão e a Visão de Futuro da Universidade Estadual de Maringá (UEM), constante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), conforme segue:

Missão: Produzir conhecimento por meio da pesquisa; organizar, articular e disseminar os saberes por meio do ensino e da extensão, para formar cidadãos, profissionais e lideranças para a sociedade.

Visão de Futuro: Tornar a UEM, nos próximos cinco anos, uma instituição de excelência na formação de profissionais e pesquisadores, capazes de atender às necessidades e aos anseios da sociedade, de forma geral, e aos da comunidade onde ela está inserida.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)