R E S O L U Ç Ã O No 021/2005-COU
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Revogada pela Resolução COU nº 4 de 25 de março de 2026.
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Considerando o contido no processo nº
1.682/2005;
considerando o disposto na Resolução nº
012/2005-COU;
considerando o Parecer nº 008/2005 da
Câmara de Planejamento;
considerando o disposto no Artigo 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica definida a Missão e a
Visão de Futuro da Universidade Estadual de Maringá (UEM), constante do Plano
de Desenvolvimento Institucional (PDI), conforme segue:
Missão: Produzir conhecimento por meio da
pesquisa; organizar, articular e disseminar os saberes por meio do ensino e da
extensão, para formar cidadãos, profissionais e lideranças para a sociedade.
Visão de Futuro: Tornar a UEM, nos próximos cinco anos,
uma instituição de excelência na formação de profissionais e pesquisadores,
capazes de atender às necessidades e aos anseios da sociedade, de forma geral,
e aos da comunidade onde ela está inserida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
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